AgRg no AREsp 637298 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0335185-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não realizou exame, ainda que implicitamente, sobre a "desnecessidade de dependência exclusiva, sendo suficientemente que a dependência seja parcial". Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. O Tribunal Regional concluiu que não há nos autos elementos suficientes capazes de demonstrar a efetiva dependência econômica da parte autora em relação à filha falecida. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 637.298/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não realizou exame, ainda que implicitamente, sobre a "desnecessidade de dependência exclusiva, sendo suficientemente que a dependência seja parcial". Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. O Tribunal Regional concluiu que não há nos autos elementos suficientes capazes de demonstrar a efetiva dependência econômica da parte autora em relação à filha falecida. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 637.298/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 399977-SP, AgRg no Ag 1137449-SC, AgRg no AgRg no REsp 1405959-SP(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no REsp 1374947-PI, AgRg no Ag 1197628-RJ, REsp 1082631-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 695898 SP 2015/0082604-5 Decisão:09/06/2015
DJe DATA:19/06/2015
Mostrar discussão