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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637563 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0335960-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.358.281/SP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. I - A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais de periculosidade e noturno. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1330045/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/11/2010; AgRg no REsp 1486894/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2014. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 637.563/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO) AgRg no Ag 1330045-SP, AgRg no REsp 1486894-RS, REsp 1495841-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1462759 SP 2014/0153827-9 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:30/06/2015AgRg no REsp 1475096 RS 2014/0206526-8 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:01/07/2015