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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637905 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312226-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ROUBO E A CONDUTA DO AGRAVADO QUE ADOTOU TODAS AS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS NECESSÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu que a alegação de que o sistema de monitoramento estava desativado no momento do assalto configurava-se inovação da causa de pedir. Não havendo impugnação específica de tal fundamento, incide o óbice da Súmula 283 do STF. 2. O roubo de carga constitui força maior e exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas necessárias para o transporte seguro da carga. 3. As instâncias ordinárias entenderam que inexiste nexo causal entre o roubo e a conduta da ora recorrida, porquanto a transportadora adotou todas as medidas acautelatórias necessárias para o transporte seguro da carga. A inversão de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra obstáculo na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 637.905/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STJ) STJ - AgRg no AREsp 581604-RS, AgRg no REsp 1389901-PR(ROUBO DE CARGA - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 94237-SP, AgRg no AREsp 408398-SP, AgRg no REsp 748322-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1252587 SP 2011/0083444-5 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:27/10/2015
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