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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637911 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0340183-2

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, o que não ocorreu no caso. 2. A simples transcrição do provimento, na petição do recurso, não é meio idôneo para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 637.911/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:EST PRV:002168 ANO:2014 UF:SP
Veja : (TEMPESTIVIDADE - DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp 555783-SP
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