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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637945 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307762-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Hipótese em que o tribunal de origem deu provimento à apelação, julgando improcedente o pedido formulado nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, ao fundamento da inexistência da prática de ato de improbidade administrativa. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido, quanto à ausência dos elementos objetivo e subjetivo da conduta, demandaria o reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante deste Superior Tribunal de Justiça, incidindo no caso a Súmula 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 637.945/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REEXAME FÁTICO) STJ - REsp 1319541-MT, AgRg no REsp 1274682-PB(ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA -JURISPRUDÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg nos EREsp 1260963-PR
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