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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637969 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0001311-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A ocorrência de recesso forense nos Tribunais estaduais pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 637.969/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 637969-PR que foram acolhidos.
Veja : (TEMPESTIVIDADE - FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL -COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE 626358-MG(TEMPESTIVIDADE - FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL -COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1139132-DF, EREsp 1136395-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 696245 MG 2015/0086300-2 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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