AgRg no AREsp 638166 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334847-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NA EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o atraso na execução do contrato foi por culpa da ora agravante.
2. A pretensão deduzida no Recurso Especial acerca da legitimidade das multas por inexecução contratual demanda a revisão da compreensão fática proferida na origem acerca da imputação da culpa pela inexecução contratual, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.166/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NA EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o atraso na execução do contrato foi por culpa da ora agravante.
2. A pretensão deduzida no Recurso Especial acerca da legitimidade das multas por inexecução contratual demanda a revisão da compreensão fática proferida na origem acerca da imputação da culpa pela inexecução contratual, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.166/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 261514-MG, AgRg no REsp 1420686-SP, AgRg no AREsp 166969-RJ
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