AgRg no AREsp 638634 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334031-9
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 418 DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados, providência essa que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 418/STJ. Precedentes: AgRg nos REsp 818.891/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 11/11/2010; AgRg no REsp 1137595/SP, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 08/04/2010; AgRg no Ag 1361540/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/03/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.634/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 418 DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uníssono quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados, providência essa que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 418/STJ. Precedentes: AgRg nos REsp 818.891/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 11/11/2010; AgRg no REsp 1137595/SP, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 08/04/2010; AgRg no Ag 1361540/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/03/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.634/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 638634-CE que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 818891-RJ, AgRg no REsp1137595-SP, AgRg no Ag 1361540-MG, AgRg no AREsp 591287-RS, AgRg no REsp 1391813-MG
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