AgRg no AREsp 638662 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283922-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido de que inexiste ato ilícito, bem como que a inclusão em dívida ativa se deu por culpa exclusiva da recorrente, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.662/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido de que inexiste ato ilícito, bem como que a inclusão em dívida ativa se deu por culpa exclusiva da recorrente, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.662/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1237891-RJ, AgRg no AREsp 390304-DF
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