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Jurisprudência


AgRg no AREsp 638788 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0285709-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA COMPROVADA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO ART. 42, § 3º, DO CDC. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Comprovada a postagem da notificação prévia, é desnecessária a prova do efetivo recebimento para o adimplemento da obrigação contida no art. 42, § 3º, do CDC, entendimento que se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo. 2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 3. A revisão do entendimento do órgão julgador a quo acerca da distribuição do ônus de sucumbência e do valor arbitrado a título de honorários demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 638.788/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 PAR:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 36569-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 715466 DF 2015/0117417-2 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:16/11/2015
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