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Jurisprudência


AgRg no AREsp 638839 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288545-3

Ementa
CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FRAUDE INDUSTRIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N° 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão examina as questões atinentes à solução da controvérsia posta ao seu exame, declinando, de forma fundamentada, os fundamentos fáticos e jurídicos de suas conclusões. 3. As alegações de cerceamento de defesa, de fraude e de estelionato industrial foram afastadas pelo Colegiado estadual a partir das premissas fáticas constantes dos autos e dos termos da avença celebrada entre as partes. A sua revisão esbarra nos enunciados nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 638.839/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 21/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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