AgRg no AREsp 638953 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334183-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO ESPECIAL NÃO PAGAS. DESERÇÃO. AINDA QUE O MÉRITO RECURSAL REFIRA-SE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Não tendo sido realizado o devido preparo, no momento da interposição do apelo extremo, e tendo sido indeferido, na origem, em ambas as instâncias, fundamentadamente, o benefício da gratuidade de justiça, em face das provas dos autos, o recurso deve ser considerado deserto. Aplicação das Súmulas 7 e 187/STJ" (AgRg no AREsp 620.086/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 2/6/2015). Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 638.953/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO ESPECIAL NÃO PAGAS. DESERÇÃO. AINDA QUE O MÉRITO RECURSAL REFIRA-SE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Não tendo sido realizado o devido preparo, no momento da interposição do apelo extremo, e tendo sido indeferido, na origem, em ambas as instâncias, fundamentadamente, o benefício da gratuidade de justiça, em face das provas dos autos, o recurso deve ser considerado deserto. Aplicação das Súmulas 7 e 187/STJ" (AgRg no AREsp 620.086/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 2/6/2015). Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 638.953/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 182278-RS, AgRg no AREsp 722770-SP, AgRg no AREsp 671060-MS, AgRg no AREsp 442048-MS
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