main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 639234 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0327286-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela inexistência de julgamento extra petita, uma vez que houve correlação entre a prestação jurisdicional e o que fora pleiteado pelo autor em sua inicial. 2. Hipótese em que se verifica a existência de pedido expresso na inicial pela exibição das faturas de água e esgoto cobradas desde 1991. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 639.234/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão