AgRg no AREsp 639402 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0340218-3
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROCESSADO EM EXPEDIENTE AVULSO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 14/4/2015 (terça-feira), e em 15/4/2015 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 20/4/2015 (segunda-feira). O agravo regimental em análise somente foi protocolado em 30/4/2015 (quinta-feira) fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ.
2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é verificada pela data em que realizado o protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal, não se admitindo, portanto, o uso do sistema de protocolo integrado adotado na instância de origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 639.402/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROCESSADO EM EXPEDIENTE AVULSO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 14/4/2015 (terça-feira), e em 15/4/2015 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 20/4/2015 (segunda-feira). O agravo regimental em análise somente foi protocolado em 30/4/2015 (quinta-feira) fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ.
2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é verificada pela data em que realizado o protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal, não se admitindo, portanto, o uso do sistema de protocolo integrado adotado na instância de origem.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 639.402/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 620819-SP, AgRg no AREsp 613836-RS, EDcl no AgRg no AREsp 223884-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 792020 SP 2015/0251235-1 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:28/06/2016AgRg no AREsp 820192 SP 2015/0284581-4 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:19/05/2016AgRg no AREsp 843373 SP 2016/0010458-5 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:19/05/2016
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