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Jurisprudência


AgRg no AREsp 639424 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332426-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ART. 14 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.SÚMULA Nº 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A responsabilidade da seguradora e a delimitação do valor dos lucros cessantes atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, ou apresenta argumentação dissociada da sua literalidade, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontadas como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 639.424/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO) STJ - AgRg no AREsp 279074-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 876314 RS 2016/0055653-4 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:19/04/2017AgRg no AREsp 557546 RS 2014/0195205-4 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017AgRg no AREsp 611769 RS 2014/0291866-7 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:10/11/2016
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