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Jurisprudência


AgRg no AREsp 639728 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0002647-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decididos os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, não é cabível novo recurso especial, mas, sim, agravo em recurso especial. 2. A eventual aplicação do princípio da fungibilidade não foi alegada nas razões do agravo em recurso especial. Configura, assim, verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 639.728/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO INDEVIDA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 565934-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1423263-RJ
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