main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 639778 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0336436-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO. SELIC. ÍNDICE DE REAJUSTE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO CONFORME TABELA DE CORREÇÃO PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Para o cálculo dos honorários, o valor do benefício, já fixado, não continuará a ser corrigido com base no índice de reajuste para créditos tributários, a Selic, porque os honorários não constituem crédito tributário, devendo a base de cálculo dos honorários ser atualizada conforme a tabela de correção para os débitos judiciais. 2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 639.778/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 22/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DIVERSIDADE DE FUNDAMENTOS - RECURSO QUE NÃOABRANGE TODOS) STJ - REsp 853390-RS, REsp 925031-SC
Mostrar discussão