main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 640116 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330681-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SÍTIO DO TRIBUNAL. CONTAGEM DE PRAZO. BOA-FÉ. JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam 'meramente informativos' e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (art. 183, caput, do CPC), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal. Recurso Especial provido. (REsp 1.324.432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 2. No presente agravo a parte alega que "mesmo considerando a data equivocada de juntada do mandado de citação informada pelo site do Tribunal Federal da 1ª Região, a União não se manifestou a tempo, isto é, dentro de seu prazo dobrado de 30 (trinta) dias!". 3. O exame de tal irresignação não compete ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Consoante determinado na parte final da decisão agravada, competirá ao Tribunal de origem verificar a admissibilidade dos embargos à luz da atual orientação do STJ e, sendo o caso, prosseguir com o julgamento de mérito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 640.116/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão