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Jurisprudência


AgRg no AREsp 640178 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0333826-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação deduzida em sede de embargos declaratórios e que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, restando evidenciada ofensa ao 535 do CPC. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 640.178/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : STJ - AgRg no REsp 1340084-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 747025 RJ 2015/0176068-7 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:04/09/2015
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