AgRg no AREsp 640251 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0338465-0
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte local, ao indeferir o fornecimento pelo SUS do tratamento de saúde pretendido, em especial a disponibilização do aparelho de eletroestimulação peridural, fundou-se na prova dos autos.
Portanto, infirmar tal juízo implica, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado a este Sodalício, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.251/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte local, ao indeferir o fornecimento pelo SUS do tratamento de saúde pretendido, em especial a disponibilização do aparelho de eletroestimulação peridural, fundou-se na prova dos autos.
Portanto, infirmar tal juízo implica, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado a este Sodalício, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.251/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REBATE UM A UM DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(MERA INSATISFAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 824309-RJ(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 624035-SC, AgRg no Ag 766534-RJ, REsp 913072-RJ
Mostrar discussão