AgRg no AREsp 640538 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0344107-1
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NETA. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, II, "D", DA LEI 8.112/90. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, visto que a prova carreada aos autos não deixa clara a existência de dependência econômica da autora com relação ao avô.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente,no sentido de reconhecer os requisitos para a concessão da pensão por morte, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 640.538/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NETA. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, II, "D", DA LEI 8.112/90. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, visto que a prova carreada aos autos não deixa clara a existência de dependência econômica da autora com relação ao avô.
2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente,no sentido de reconhecer os requisitos para a concessão da pensão por morte, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 640.538/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART:00217 INC:00002 LET:D
Veja
:
(PENSÃO POR MORTE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1233988-RJ, AgRg no AREsp 584380-SP, AgRg no AREsp 586745-SP, AgRg no AREsp 247327-PR, AgRg no AREsp 154398-PR
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