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Jurisprudência


AgRg no AREsp 640675 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0003112-8

Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REMETIDO A ESTA CORTE POR MEIO DE OFÍCIO DO TRIBUNAL A QUO. PROTOCOLIZAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE SER AFERIDA A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DA RESPECTIVA PETIÇÃO NA SECRETARIA DESTA CASA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não obstante a petição do agravo regimental ter sido protocolizada dentro do prazo legal de cinco dias, os agravantes tomaram essa providência no Tribunal local, contrariando, dessa forma, entendimento jurisprudencial cristalizado no sentido de que a tempestividade de recursos interpostos das decisões proferidas por esta Corte é aferida a partir da data da protocolização da respectiva petição na Secretaria desta Superior Casa de Justiça. 2. Na hipótese, registrada a petição do agravo regimental no protocolo do Tribunal de Justiça a quo, não se mostra passível seu conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 640.675/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 430793-SP, AgRg no REsp 1476613-SP, AgRg no AREsp 576450-SP
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