AgRg no AREsp 640885 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0004606-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 PAR:00003
Veja
:
STJ - REsp 1380608-SP, AgRg no REsp 1243521-RS, AgRg no REsp 1105800-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1158218 RS 2009/0184939-3 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:14/03/2017
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