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Jurisprudência


AgRg no AREsp 640885 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0004606-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 640.885/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 PAR:00003
Veja : STJ - REsp 1380608-SP, AgRg no REsp 1243521-RS, AgRg no REsp 1105800-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1158218 RS 2009/0184939-3 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:14/03/2017
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