AgRg no AREsp 641385 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329298-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. ÍNDICE. INCORREÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A conclusão pelo tribunal de origem no sentido de que os cálculos elaborados pelo contador judicial seguiu os índices fixados na fase de conhecimento do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, haja vista a necessidade de incursão na prova produzida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 641.385/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. ÍNDICE. INCORREÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A conclusão pelo tribunal de origem no sentido de que os cálculos elaborados pelo contador judicial seguiu os índices fixados na fase de conhecimento do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, haja vista a necessidade de incursão na prova produzida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 641.385/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 608103 RS 2014/0291931-3 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:23/10/2015
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