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Jurisprudência


AgRg no AREsp 641596 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332885-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor. Precedentes: AREsp 551.815/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJ de 15/9/2014; AREsp 485.766/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ de 15/9/2014; AREsp 542.740/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ de 8/9/2014; e AREsp 487.170/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ de 3/4/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 641.596/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - ARESP 551815-RS, ARESP 485766-RS, ARESP 542740-RS, ARESP 487170-RS, AgRg no REsp 1026218-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1551165 RS 2015/0207827-5 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:02/05/2017AgRg no AREsp 663451 RS 2015/0036742-0 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:13/04/2015AgRg nos EDcl no AREsp 641723 RS 2014/0335794-4 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:13/04/2015
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