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Jurisprudência


AgRg no AREsp 641761 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0336120-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. 2. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há interesse recursal se o acórdão combatido decidiu a questão do afastamento da condenação do pagamento dos juros sobre capital próprio no mesmo sentido ora postulado. 2. A definição, no título exequendo, de critério para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da Súmula n. 371 do STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 641.761/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371
Veja : (VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO -ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1418843-RS, AgRg no REsp 1405482-RS
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 684930 RS 2015/0065211-7 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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