AgRg no AREsp 641776 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0337963-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pleiteia a repetição de valores indevidamente cobrados a título de correção monetária, o prazo prescricional "tem como termo inicial a data em que surge a pretensão, ou seja, no momento em que evidenciado o efetivo prejuízo (lesão) e não a data do vencimento do título (cédula de crédito)" (AgRg no AREsp 226.696/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 8/4/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 641.776/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pleiteia a repetição de valores indevidamente cobrados a título de correção monetária, o prazo prescricional "tem como termo inicial a data em que surge a pretensão, ou seja, no momento em que evidenciado o efetivo prejuízo (lesão) e não a data do vencimento do título (cédula de crédito)" (AgRg no AREsp 226.696/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 8/4/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 641.776/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 226696-RS, AgRg no REsp 1318050-RS
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