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Jurisprudência


AgRg no AREsp 641882 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339411-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 641.882/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028 PAR:00005LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00557 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 345552-RJ, AgRg no AREsp 521273-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 816652 SP 2015/0275192-5 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:26/02/2016AgRg no AREsp 692263 SP 2015/0080447-3 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:14/08/2015AgRg no REsp 1150878 SP 2009/0190207-7 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:05/08/2015
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