AgRg no AREsp 642022 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0343089-7
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.
INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU ALÉM DO PEDIDO.
INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Se a petição do agravo interposto na origem versa apenas sobre o cálculo da pensão alimentícia sobre as férias e respectivo terço constitucional, a parte do acórdão que excluiu da verba alimentar as parcelas referentes às horas extras decidiu além do pedido.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.106.654/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, em sessão realizada em 25/11/2009, firmou o entendimento de que incide pensão alimentícia sobre o terço constitucional de férias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 642.022/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.
INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU ALÉM DO PEDIDO.
INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Se a petição do agravo interposto na origem versa apenas sobre o cálculo da pensão alimentícia sobre as férias e respectivo terço constitucional, a parte do acórdão que excluiu da verba alimentar as parcelas referentes às horas extras decidiu além do pedido.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.106.654/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, em sessão realizada em 25/11/2009, firmou o entendimento de que incide pensão alimentícia sobre o terço constitucional de férias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 642.022/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1106654-RJ (RECURSO REPETITIVO), EREsp 865617-MG, AgRg no REsp 1152681-MG, AgRg no AREsp 27556-DF
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