AgRg no AREsp 642428 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0003238-9
PROCESSUAL PENAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM.
Consoante entendimento desta Corte, estando o réu representado por mais de um advogado basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 642.428/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM.
Consoante entendimento desta Corte, estando o réu representado por mais de um advogado basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 642.428/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015RSDPPP vol. 93 p. 136
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - HC 241208-PE
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