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Jurisprudência


AgRg no AREsp 642594 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323368-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (art. 544 do CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO COLETIVA - MACRO-LIDE - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.110.549/RS, adotou o posicionamento de que o ajuizamento de ação coletiva pode acarretar a suspensão dos processos que têm por objeto a proteção individual do mesmo direito. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que as causas de pedir entre a ação coletiva e a individual são idênticas sendo que nas ações civis públicas também estão sendo pleiteados a reparação dos danos morais sofridos pelas pessoas expostas à contaminação. Portanto, verificando tratar-se de macro-lide geradora de processos multidudinários, forçosa a suspensão das ações individuais até o julgamento das ações civis públicas identificadas no presente feito, encontrando-se, assim, o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 642.594/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : (AÇÃO COLETIVA - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1110549-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1353801-RS (RECURSO REPETITIVO)
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