main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 642847 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0005003-5

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 281/STF. 1. Tendo o Órgão Especial firmado a competência da Primeira Câmara Criminal, caso o recorrente tivesse o interesse em reverter a situação, deveria ter aguardado o julgamento do conflito suscitado e interposto o agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil para provocar a manifestação do Órgão Colegiado e, posteriormente, interposto o recurso especial, pois a decisão deste órgão é passível de ser atacada por recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 642.847/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Mostrar discussão