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Jurisprudência


AgRg no AREsp 642927 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326720-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAX NÃO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Os comprovantes de transmissão não substituem a própria petição que a parte alega ter sido transmitida por fac-símile. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 642.927/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - EDcl no Ag 601639-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 834576 MS 2015/0324307-9 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:31/08/2016AgRg no AREsp 175530 SP 2012/0094353-3 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:22/10/2015AgRg no AREsp 714460 SP 2015/0118660-8 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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