main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 643163 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330270-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. 1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da demonstração da pretensão resistida e do interesse processual na ação cautelar de exibição de documentos diante da comprovação da recusa do pedido administrativo e da não concessão de oportunidade para o pagamento dos serviços, tendo em vista a necessidade de apreciação do acervo fático-probatório dos autos. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 643.163/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão