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Jurisprudência


AgRg no AREsp 643353 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0006528-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise acerca da participação de menores na prática do delito implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 643.353/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279
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