main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 645128 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0337644-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCREVENTE JURAMENTADO. APOSENTADORIA PELO REGIME DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL. ACÓRDÃO BASEADO NAS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESTADUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 645.128/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:005624 ANO:1979 UF:SCLEG:EST LEI:006036 ANO:1982 UF:SCLEG:EST LCP:000412 ANO:2008 UF:SCLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (OFENSA A DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 259535-BA
Sucessivos : AgRg no REsp 1529497 ES 2015/0098363-4 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:30/06/2015
Mostrar discussão