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Jurisprudência


AgRg no AREsp 645540 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0345691-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. POLICIAL À PAISANA. ÓBITO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 645.540/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MORTE DE POLICIAL - EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS - INDENIZAÇÃO- CABIMENTO) STJ - REsp 1192609-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 525774 SP 2014/0123240-0 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:17/04/2015AgRg no AREsp 650440 RS 2015/0006240-7 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:17/04/2015AgRg no AREsp 560787 SP 2014/0197258-9 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:23/03/2015
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