AgRg no AREsp 645812 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0342305-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE INJUSTA DE TERCEIRO. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso, não há como acolher a pretensão recursal pois, para verificar se a cessão de direitos era apta a infirmar o título de propriedade apresentado pelos autores da reivindicatória, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.812/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE INJUSTA DE TERCEIRO. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso, não há como acolher a pretensão recursal pois, para verificar se a cessão de direitos era apta a infirmar o título de propriedade apresentado pelos autores da reivindicatória, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.812/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(IMÓVEL - POSSE INJUSTA - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 303828-SP(CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - POSSE INJUSTA) STJ - AgRg no Ag 684601-MG, AgRg no AREsp 221652-DF
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