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Jurisprudência


AgRg no AREsp 645876 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0344769-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. URV. PERDAS SALARIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da data do efetivo pagamento e a ocorrência de perda salarial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 645.876/TO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1479290-RJ, AgRg no REsp 1334991-BA
Sucessivos : AgRg no REsp 1518094 RJ 2015/0042270-6 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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