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Jurisprudência


AgRg no AREsp 645884 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0344818-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO NO PARTO. LESÃO PERMANENTE NA CRIANÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. In casu, os danos morais decorrentes de erro médico no parto, que causou deformidade permanente na criança, não se extrapolam os limites da razoabilidade. 2. Agravo Regimental do Estado de Santa Catarina desprovido. (AgRg no AREsp 645.884/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANO MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR RAZOÁVEL) STJ - AgRg no REsp 1215280-RJ
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