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Jurisprudência


AgRg no AREsp 646158 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339705-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO VIA PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação jurisdicional veda a adoção pela parte de comportamentos contraditórios - venire contra factum proprium - , pelo que, tendo o recorrente atuado em juízo efetuando o pagamento das custas processuais, evidencia-se a dispensa do benefício da gratuidade anteriormente deferido. 2. "O recurso especial é deserto pois não houve o recolhimento do preparo no momento de sua interposição. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do artigo 6º da Lei n. 1.060/50 e não no próprio corpo do apelo excepcional" (AgRg no REsp 1496256/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 646.158/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1496256-RS(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PETIÇÃO AVULSA) STJ - EDcl no AREsp 512956-SP, EDcl no AREsp 486574-RS, AgRg no AREsp 459771-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 654111 MS 2015/0011561-5 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:08/09/2015
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