AgRg no AREsp 646560 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328687-6
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem o que impossível o exaurimento das instâncias ordinárias'. (AgRg no Ag 890.210/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 5.11.07).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem o que impossível o exaurimento das instâncias ordinárias'. (AgRg no Ag 890.210/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 5.11.07).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 299488-MG, AgRg no Ag 890210-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1009018 MG 2016/0287263-7 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:09/05/2017AgRg no AREsp 773057 SP 2015/0216378-0 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016
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