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Jurisprudência


AgRg no AREsp 646736 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0017186-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável impugnar, nesta seara, questão decidida sob enfoque exclusivamente constitucional, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal). 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n.º 282 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 646.736/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
Veja : (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no AREsp 135197-PR, AgRg no REsp 1232718-MG, AgRg no AREsp 59401-RS
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