AgRg no AREsp 647122 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0344677-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na via especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, hipóteses ausentes no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.122/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na via especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, hipóteses ausentes no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.122/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Palavras de resgate
:
CADASTRO DE INADIMPLENTES, INSCRIÇÃO INDEVIDA.
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 212406-RS, AgRg no AREsp 162117-SP, AgRg no AREsp 274448-SP, AgRg no AREsp 5583-RO, AgRg no AREsp 108944-GO
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