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Jurisprudência


AgRg no AREsp 647126 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326695-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO LABORAL E DE APROVEITAMENTO NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ANÁLISE DE EVENTUAL RELAÇÃO LABORAL E DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS PARTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o quadro fático delimitado no acórdão a quo não permite a conclusão pela a existência de alguma relação jurídica empregatícia entre as partes por mais de 30 anos. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à declaração de que a recorrente é servidora pública municipal por ter relação de prestado serviços ao Município por mais de 30 anos de forma subordinada, depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 647.126/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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