AgRg no AREsp 647213 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0345830-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria relativa ao art. 371 do Código de Processo Civil, apesar da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. A adoção do entendimento do recorrente, no sentido de que a dívida objeto da ação monitoria em curso foi confessada pelo recorrido, demanda reexame de contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.213/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria relativa ao art. 371 do Código de Processo Civil, apesar da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. A adoção do entendimento do recorrente, no sentido de que a dívida objeto da ação monitoria em curso foi confessada pelo recorrido, demanda reexame de contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.213/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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