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Jurisprudência


AgRg no AREsp 647533 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0016643-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM UMA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto no enunciado sumular de n. 182 desta Corte Superior. 2. O agravante não combateu a aplicação da Súmula n. 83/STJ, situação que, no caso, por si só, atrai a incidência do Enunciado Sumular de n. 182/STJ. REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. A questão do reconhecimento da confissão espontânea é matéria nova, invocada somente agora, em sede de agravo regimental, portanto, inviável de análise nesse momento processual. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 647.533/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 541614-MG, AgRg nos EDcl no REsp 1160085-RJ(FUNDAMENTO INATACADO - CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 155313-PE, AgRg no REsp 908180-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 793907 SP 2015/0259871-5 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:15/02/2016AgRg no AREsp 794676 SP 2015/0261207-9 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:15/02/2016AgRg no REsp 1471973 RJ 2014/0194625-1 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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