main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 647801 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019346-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão dos recursos especiais em trâmite nesta Corte. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 647.801/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTESFEDERATIVOS) STJ - AgRg no AREsp 526775-SC, AgRg no AREsp 350065-CE, AgRg no Ag 1424474-BA(REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTOS DOS RECURSOSESPECIAIS) STJ - AgRg no AREsp 519395-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 687164 PR 2015/0064652-8 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/11/2015
Mostrar discussão