AgRg no AREsp 647939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019644-5
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
VINCULAÇÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 83/STJ A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que inexiste vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários-de-contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 647.939/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
VINCULAÇÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 83/STJ A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que inexiste vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários-de-contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 647.939/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - VINCULAÇÃO ENTRE OS CRITÉRIOS LEGAISPARA ATUALIZAÇÃO E OS REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 64924-MG, AgRg no REsp 986882-PR, AgRg no AREsp 168279-MG, AgRg no AREsp 74447-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 784450 SP 2015/0243164-2 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:22/03/2016AgRg no AREsp 651614 SP 2015/0024837-6 Decisão:16/06/2015
DJe DATA:25/06/2015
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