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Jurisprudência


AgRg no AREsp 648159 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0014988-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. BOTIJÃO DE GÁS NO VALOR DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS). VALOR ÍNFIMO. PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No que concerne à incidência do princípio da insignificância, importante registrar, num primeiro momento, ser certo que a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita ao tipo penal. 2. No caso dos autos, sendo ínfimo o valor do objeto furtado (botijão de gás no valor de R$ 75,00), sendo o recorrente primário e de bons antecedentes, verifico ser aplicável o referido princípio, devendo o agravante ser absolvido do delito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 648.159/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado ao furto de um botijão de gás, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS) STF - HC 98152-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1487584-MG, HC 240055-SP
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